TJRJ - 0804178-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de WL DO VALE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JACQUELINE CARDOSO SILVA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804178-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRAINE RODRIGUES MARTINS RÉU: WL DO VALE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, JACQUELINE CARDOSO SILVA 1.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER. 2.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 3 - Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação(art.335 caput e inciso III, ambos do CPC. 4.Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 9 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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