TJRJ - 0806156-68.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806156-68.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação de Desempenho de Função - GADF] REQUERENTE: MARIANE BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO D E C I S Ã O É evidente que a informatização do processo digital traz relevantes benefícios às partes, em especial no que se refere à celeridade de tramitação dos feitos.
Tanto é verdade que a Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentou a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, visando implementar mecanismos dentro do Poder Judiciário que concretizam, de um lado, o amplo acesso à justiça e, de outro, a pronta e mais célere prestação jurisdicional.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, foi editada a Resolução OE nº 06/2024, a qual criou os “Núcleos de Justiça 4.0” como unidades judiciárias, com a função de assessoramento e tramitação em conformidade com o “Juízo 100% Digital (Resolução 345/2020, do CNJ).
Com base nessas premissas, e considerando que: 1) não há medida liminar pendente de apreciação por parte deste juízo (art. 1º, § 2º do Ato Normativo nº 20/2024); 2) O art. 1º, caput, do Ato Normativo 20/2024 estabelece que os "1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são unidades judiciárias com a função de assessoramento, e terão jurisdição sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro; 3) a causa trata de matéria abrangida pela competência dos 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme art. 1º, § 1º do Ato Normativo 20/2024, segundo o qual estabelece sua competência para ações judiciais em matéria de direito à saúde pública independentemente do valor da causa e nas matérias de que trata a Lei nº. 12.153/2009, sem importarem alteração de competência quanto à instância recursal ou do rito adotado no Juízo para o qual foi inicialmente distribuído o feito; 4) o feito foi distribuído após à edição do ato normativo que instituiu o Núcleo (Ato Normativo nº 05/2022, de 03 de maio de 2022); Assim sendo, remetam-se os autos ao 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento do feito.
BELFORD ROXO, 11 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:30
Outras Decisões
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02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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