TJRJ - 0806510-36.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de WELINGTHON CARLOS FERREIRA DE BRITO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 22:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 22:07
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806510-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTHON CARLOS FERREIRA DE BRITO RÉU: BANCO SOFISA S A Ciente.
Cumpra-se o v. acórdão.
Cumpra-se o determinado no item 02 do id.195783194.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:51
Expedição de Informações.
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06/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806510-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTHON CARLOS FERREIRA DE BRITO RÉU: BANCO SOFISA S A 1- Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a decisão não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Observe-se que não restou comprovada a impossibilidade de cumprimento narrada, sendo possível o contato da Instituição Financeira com os sistemas do Banco Central.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia postulação própria.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a decisão permanecer tal como foi lançada.
I-se. 2- Após, encaminhem-se os autos, para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/03/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:10
Recebido aditamento à queixa contra BANCO SOFISA S A - CNPJ: 60.***.***/0001-80 (RÉU)
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21/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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