TJRJ - 0863964-57.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
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06/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:25
Outras Decisões
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01/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863964-57.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. id 150158913: Consoante se vê do trecho de ementa de jurisprudência do STF ora transcrito (19/08/2024 - PRIMEIRA TURMA - AG.REG.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.498.114 SÃO PAULO - RELATOR: MIN.
ALEXANDRE DE MORAES): "A SUPREMA CORTE firmou seu entendimento pela impossibilidade do destaque dos honorários contratuais do advogado do crédito do cliente para pagamento por precatório ou Requisição de Pequeno Valor RPV." Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de destacamento dos honorários advocatícios contratuais requerido pelo advogado do autor. 2. id 179605920: Diga o autor, em 5 dias, sobre a informação de cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS.
No mesmo prazo, junte aos autos o cálculo do valor que entende devido.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:50
Outras Decisões
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27/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:29
Outras Decisões
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10/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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30/01/2024 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
30/01/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 15:13
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:29
Juntada de petição
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25/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:28
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:25
Outras Decisões
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19/01/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 23:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:27
Nomeado perito
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30/11/2022 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO SILVA - CPF: *54.***.*88-85 (AUTOR).
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30/11/2022 15:17
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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