TJRJ - 0805401-57.2024.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805401-57.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BORGES NETO RÉU: BANCO BMG S/A Tendo em vista certidão de id. 198679451, declino da competência em favor da 2ª Vara Cível da antiga Regional de Jacarepaguá, cumprindo, assim, a decisão do 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias: "Considerando que houve definição da COMAQratificando que a remessa a este Núcleo só pode ocorrer após a análise do pedido de tutela, a análise do pedido de gratuidade de justiça e aexpedição do mandado de citação; Determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para a devida regularização." RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Declarada incompetência
-
05/06/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:58
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
05/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:25
Outras Decisões
-
11/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:35
Declarada incompetência
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05/03/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:26
Declarada incompetência
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28/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:08
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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