TJRJ - 0815550-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0815550-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA LEANDRO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
O autor, por ser idoso, é isento do pagamento das custas processuais, mas não da taxa judiciária.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, regularize a parte autora a declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiênciaderecursosparapagarascustas,asdespesasprocessuaiseoshonorários advocatícios) e traga aos autos as 3 últimas declarações deIR na íntegra, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais, com comprovação dos ganhos.
Esclareça o autor o fundamento para que seja fixada a taxa de juros de 1% ao mês e informe qual é a taxa aplicada ao contrato.
Esclareça o autor a razão de pretender receber de volta valores que sequer foram pagos, pois não houve o pagamento integral das parcelas do contrato.
Venha aos autos o contrato objeto da lide, devendo o autor comprovar o número de parcelas pagas.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 23:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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