TJRJ - 0816526-27.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816526-27.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CYNTIA DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: MUNICÍPIO DE MARICÁ Autos provenientes de declínio de competência.
No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ademais, DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES UCHOA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Município de Maricá em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816526-27.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CYNTIA DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: MUNICÍPIO DE MARICÁ Diante da certidão do Núcleo de Autuação de id. 195700625, dê-se baixa e encaminhe-se o feito para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária (Comarcas de Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim).
Intime-se.
NITERÓI, 4 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:44
Declarada incompetência
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28/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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