TJRJ - 0810719-93.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de TATIANE MORAES DA COSTA CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TATIANE MORAES DA COSTA CAMPOS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810719-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE MORAES DA COSTA CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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