TJRJ - 0800866-78.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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17/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de VALCIR VIEIRA DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800866-78.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCIR VIEIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/08/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800866-78.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCIR VIEIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre as contestações apresentadas, conforme aviso conjunto TJ/COJES nº 11/2023. "JULGAMENTO ANTECIPADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação." Após, encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/05/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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