TJRJ - 0934156-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de VALERIA DE SA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:15
Juntada de carta
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de VALERIA DE SA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0934156-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DE SA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Trata-se de demanda revisional de vencimento proposta por servidora inativa do Estado, tendo ocupado o cargo de Professor Docente II, referência A06 (matrícula nº 00-0282177-5), aposentada em 06/01/2017, pretendendo o reajuste de seu vencimento-base, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/08, que estabelece o Piso Nacional do Magistério.
Decido.
Os réus alegam preliminarmente: A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA PRESENTE DEMANDA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA Nº 1.218 E DO SOBRESTAMENTO DO TEMA Nº 911 DO STJ; DA AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ, TRATANDO DO PRESENTE TEMA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO E DO TEMA REPETITIVO 589 DO STJ; E DAS INÚMERAS DECISÕES DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS OU SOBRESTAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO TJRJ (ARTS. 926 E 927 DO CPC).
Desnecessário o sobrestamento do processo.
Decerto que, diferentemente das decisões de primeiro grau colacionadas na resposta da parte ré, insta salientar que as decisões da segunda instância determinam o regular prosseguimento das demandas afetas ao tema objeto da lide e que, inclusive, este Juízo há muito revisou suas decisões de sobrestamento.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual.
Dou o feito por SANEADO.
Cinge-se a lide à possibilidade de revisão do vencimento-base da Autora. 2-DEFIROa produção de prova documental suplementar requerida pela parte ré nos indexes 95401959 e 104968636, eis que indispensável ao julgamento da causa.
Desse modo, OFICIE-SEà SEEDUC, a fim de esclarecer: I.
O fundamento da aposentadoria da Autora VALERIA DE SA (CPF: *03.***.*46-30), na matrícula nº 00-0282177-5), ocorrida em 06/01/2017; II.
Se a aposentadoria da Autora faz jus à integralidade e à paridade no reajuste de seu benefício; III.
Se a aposentadoria da Autora se deu com proventos integrais ou proporcionais (neste último caso, em qual proporção); e IV.
A carga horária exercida pela Autora quando em atividade.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias.
Instrua-se a diligência com as cópias dos documentos de indexes 104968636, 141475488 e 179358584.
Atente-se o Cartório que, em caso de descumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de mandado de busca e apreensão, independente de nova conclusão. 2.1- Com a juntada do documento, às partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 3- Objetivando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, à parte ré sobre os documentos que acompanham os indexes 99419240 e 134969761, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. 4- Após, ante a ausência de fundamento normativo para intervenção do MP na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme manifestação constante nos autos, desnecessária nova remessa aquele órgão.
Volte-me concluso para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de VALERIA DE SA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DE SA - CPF: *03.***.*46-30 (AUTOR).
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27/11/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de VALERIA DE SA em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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