TJRJ - 0816846-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão cartorária de fl. 28, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifestem-se as partes acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:01
Decretada a revelia
-
03/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809963-70.2024.8.19.0028
Anderson de Almeida Ramos
Celso Francisco Ramos
Advogado: Camila Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 19:07
Processo nº 0803274-95.2023.8.19.0011
Ronaldo do Nascimento Batista
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2023 11:27
Processo nº 0808020-43.2024.8.19.0052
Suely Atuanira Goncalves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ana Esther Correia Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 19:52
Processo nº 0812820-97.2025.8.19.0208
Maria Dirce Souza Greco
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gideon Fagundes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2025 23:26
Processo nº 0804465-71.2025.8.19.0023
Itau Unibanco S.A
Loja de Conveniencia e Padaria All Day L...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 12:26