TJRJ - 0812820-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812820-97.2025.8.19.0208 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CURATELADO: MARIA DIRCE SOUZA GRECO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa do representante legal da parte Autora contendo endereço eletrônico e não eletrônico) RETIFIQUE a parte Autora integralmente a inicial, já que sua pretensão não se amolda nos incisos do art.381 do NCPC, pois em verdade, sua pretensão é que o Réu realize a exibição de documentos de acordo com o art.396 do NCPC. prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RETIFIQUE a parte Autora seu pedido indicando o período exato de exibição dos documentos, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, visto não ser possível o pedido genérico de exibição.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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