TJRJ - 0815266-17.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de LUMENA DE CARVALHO FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0815266-17.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL NORONHA TORREZAO EXECUTADO: GUILHERME MANGABEIRA MOTTA Defiro JG ao executado, patrocinado pela DP.
Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais.
A parte autora informou o integral cumprimento da obrigação pelo arrematante do imóvel e requereu a extinção do feito, conforme id nº 122070932.
O executado manifestou-se favoravelmente no id nº 180118520.
Dessa forma, verifica-se ausente o interesse jurídico superveniente, pela perda do objeto, razão pela qual não se pode determinar o prosseguimento da presente ação e a apreciação do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno o executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, em observância ao princípio da causalidade, respeitada a GJ deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:29
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LUMENA DE CARVALHO FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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10/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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02/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME MANGABEIRA MOTTA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LUMENA DE CARVALHO FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:26
Juntada de extrato de grerj
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24/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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