TJRJ - 0103495-21.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:13
Definitivo
-
20/08/2025 13:11
Expedição de documento
-
19/08/2025 15:35
Documento
-
23/07/2025 12:22
Expedição de documento
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103495-21.2024.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0826447-26.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01137811 AGTE: SEBASTIAO ELIAS FERNANDES AGTE: MARIA DA GLORIA REIS ADVOGADO: JOSÉ MARDÔNIO ARAUJO OAB/RJ-162521 AGDO: MAPI IMOVEIS LTDA AGDO: ELIZABETE SIMOES GOMES AGDO: MARIA DE FATIMA GOMES DE SOUZA AGDO: REGINA DA CONCEICAO GOMES Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MAS PERMITINDO-SE À PARTE AUTORA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SEM O ADIANTAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
OMISSÃO VERIFICADA.
FALTOU A ALUSÃO EXPRESSA À 2ª AUTORA.
PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA ACRESCENTAR ESSE ESCLARECIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2025 12:33
Documento
-
17/07/2025 21:12
Conclusão
-
17/07/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 029.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103495-21.2024.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0826447-26.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01137811 AGTE: SEBASTIAO ELIAS FERNANDES AGTE: MARIA DA GLORIA REIS ADVOGADO: JOSÉ MARDÔNIO ARAUJO OAB/RJ-162521 AGDO: MAPI IMOVEIS LTDA AGDO: ELIZABETE SIMOES GOMES AGDO: MARIA DE FATIMA GOMES DE SOUZA AGDO: REGINA DA CONCEICAO GOMES Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES -
27/05/2025 14:20
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 16:39
Pedido de inclusão
-
14/05/2025 16:14
Conclusão
-
14/05/2025 16:13
Documento
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 11:45
Documento
-
13/03/2025 16:30
Conclusão
-
13/03/2025 13:31
Provimento em Parte
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 17:37
Inclusão em pauta
-
14/01/2025 15:32
Pedido de inclusão
-
13/01/2025 12:55
Conclusão
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18/12/2024 00:05
Publicação
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 15:09
Expedição de documento
-
13/12/2024 12:40
Concessão de efeito suspensivo
-
12/12/2024 15:03
Conclusão
-
12/12/2024 15:00
Distribuição
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12/12/2024 13:18
Remessa
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12/12/2024 13:15
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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