TJRJ - 0838336-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0838336-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALINE DOS SANTOS BATISTA CARELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALINE DOS SANTOS BATISTA CARELLI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifique-se se decorreu o prazo para o executado se manifestar. quanto à decisão anterior, que determinou sua manifestação em razão da alegação do autor de descumprimento da obrigação de fazer.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:21
Juntada de petição
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11/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0838336-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALINE DOS SANTOS BATISTA CARELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALINE DOS SANTOS BATISTA CARELLI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para ciência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer noticiada pelo ente público, bem como para juntada do contrato de honorários no prazo de 15 dias para reserva de seus honorários.
Tendo em vista que não foi apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.796,36, apontada no id.176042669, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA CARELLI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS BATISTA CARELLI em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 23:16
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 23:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 23:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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22/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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