TJRJ - 0802495-97.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA RODRIGUES BORGES ABILIO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNA GOMES ANGELO em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:03
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802495-97.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEREN HAPPUCH SILVA ERTHAL RÉU: TANIA MARIA RODRIGUES BORGES ABILIO DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- Intime-se o vencido, por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II, e informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 7 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/07/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802495-97.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEREN HAPPUCH SILVA ERTHAL RÉU: TANIA MARIA RODRIGUES BORGES ABILIO DESPACHO O demonstrativo do crédito apresentado no id. 167453659 inclui a cobrança de parcela a título de honorários advocatícios.
Logo, devida a cobrança da taxa judiciária por sua execução.
Ademais, em que pese a gratuidade de justiça tenha sido concedida à exequente, tal benefício não se estende às suas patronas, que devem, se for o caso, comprovar sua própria hipossuficiência.
Assim, intime-se a exequente para, no derradeiro prazo de 05 dias, recolher a taxa judiciária correspondente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNA GOMES ANGELO em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de KEREN HAPPUCH SILVA ERTHAL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de KEREN HAPPUCH SILVA ERTHAL em 28/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA RODRIGUES BORGES ABILIO em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de TANIA MARIA RODRIGUES BORGES ABILIO em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de KEREN HAPPUCH SILVA ERTHAL em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNA GOMES ANGELO em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:33
Declarada incompetência
-
15/02/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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