TJRJ - 0805551-28.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:25
Juntada de petição
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14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0805551-28.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ FERNANDO MOREIRA RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
09/06/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 11:56
Juntada de petição
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06/06/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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