TJRJ - 0810129-51.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:15
Juntada de petição
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17/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:00
Desentranhado o documento
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16/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810129-51.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA CORREA BENTO CRUZ RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos: - a declaração de hipossuficiência firmada pela própria autora; - cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); - estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica"; - cópia integral da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 2.
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória movida por CLAUDIA APARECIDA CORREA BENTO CRUZ em face de ABCB AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB), em que a autora afirma que é pensionista pelo INSS e constatou descontos indevidos no valor de R$ 77,86, com uma alcunha de "CONTRIB ABCB” que desconhece e não contratou.
Salienta que as tentativas de contato telefônica com a ré restaram infrutíferas.
Requer a tutela de urgência para que a ré se abstenha de realizar qualquer tipo de descontos em seu benefício previdenciário sob a alcunha de "ABCB”, até o resultado final do processo. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a denominação atribuída à ré e o título dos descontos, infere-se que esses pagamentos teriam natureza de mensalidade de participação associativa.
Considerando o direito de liberdade de associação, a autora pode a qualquer tempo requerer sua desvinculação, interrompendo os descontos, mesmo se inicialmente lícitos.
Por isso, DEFIRO o requerimento formulado a título de tutela de urgência, determinando que a ré cesse imediatamente os descontos a título de "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069", sob pena de multa equivalente ao quíntuplo do valor descontado.
A fim de conferir maior celeridade à ordem, oficie-se ao INSS para que imediatamente faça cessar sobre os proventos da parte autora qualquer desconto a título de "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069”.
Fixo prazo de 10 dias para resposta.
Cite-se e intime-se. 3.
Regularize a autora a juntada de seu comprovante de residência, visto que o documento apresentado ao id. 197164451 não é atual, utilizando-se analogicamente o prazo de três meses para validade de efeito processual conforme o Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
13/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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