TJRJ - 0809180-02.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/08/2025 16:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            07/08/2025 21:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2025 18:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/07/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Intimação Processo: 0809180-02.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA TEIXEIRA PRIORI RÉU: ATTACK - ASSOCIACAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS Ao autor, sobre AR negativo com informação não existe o número indicado.
- 
                                            01/07/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 16:31 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            09/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
- 
                                            08/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
- 
                                            06/06/2025 00:54 Decorrido prazo de FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            05/06/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2025 16:37 Juntada de petição 
- 
                                            02/06/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 16:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 16:29 Expedição de Ofício. 
- 
                                            28/05/2025 12:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809180-02.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA TEIXEIRA PRIORI RÉU: ATTACK - ASSOCIACAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS Defiro JG.
 
 A afirmação do(a) autor(a) de que não se associou à ré, para quem um valor mensal é descontado de seu benefício, é bastante para se acolha seu pedido de tutela provisória de urgência, haja vista ser-lhe impossível a produção de prova nesse sentido, especialmente nesta fase do processo.
 
 Por isso, e certo do sacrifício financeiro a ele(a) imposto pela manutenção dos descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria, antecipo os efeitos da tutela e determino que se oficie ao INSS, para que a autarquia exclua o débito das parcelas destinadas à ré.
 
 Cite-se e intimem-se.
 
 PETRÓPOLIS, 27 de maio de 2025.
 
 CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
- 
                                            27/05/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 12:05 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            20/05/2025 14:56 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/05/2025 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811398-64.2025.8.19.0054
Andrea Damasceno Nunes
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 17:38
Processo nº 0831576-82.2025.8.19.0038
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Daniele Dias dos Santos
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:08
Processo nº 0802521-63.2024.8.19.0057
Maria Victoria Senra da Silva Morada Vie...
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Fernando Coutinho Leao da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 23:31
Processo nº 0862328-51.2025.8.19.0001
Stela Maria de Souza Quezado Falcao Barr...
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 14:50
Processo nº 0811453-15.2025.8.19.0054
Maria Lucia da Costa
Banco Agibank S.A
Advogado: Andrea de Oliveira Medeiros Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 12:01