TJRJ - 0811453-15.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:14
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811453-15.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK Em Réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido.
Após, conclusos para saneamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:44
Juntada de Petição de outros anexos
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17/07/2025 02:23
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0811453-15.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
Para apreciação do pedido de tutela, venham os extratos de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora, do período da contratação do empréstimo, a fim de comprovar o não recebimento dos valores do referido empréstimo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
29/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:28
Outras Decisões
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29/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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