TJRJ - 0862757-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES ALVARENGA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862757-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR RODRIGUES ALVARENGA REQUERIDO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 10:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/05/2025 15:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 03:47
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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