TJRJ - 0862541-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHEL FARIA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHEL FARIA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862541-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL FARIA DE SOUZA, GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES REPRESENTADO: MICHEL FARIA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Conforme se verifica do artigo 8° da Lei 9.099/95, há previsão expressade quem pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis, seja na condição de autor seja na condição de réu.
Nos §§1°e 2° do referido artigo, aponta-se quem pode propor ação perante o Juizado Especial, rol que foi elastecido desde 2001, por alterações legislativas, mas que, por indicar precisamente quem pode ser autor, é taxativo.
Assim, incompetente o juizado especial cível para processar e julgar a presente ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c o art. 51, IVe 8°,da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/05/2025 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:49
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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