TJRJ - 0827980-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:19
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 05:19
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:10
Expedição de Informações.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:14
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 05:26
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 05:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 05:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 201703652, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
18/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:20
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CASSIANO DEMETRO DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0827980-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIANO DEMETRO DA COSTA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
29/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 19:43
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
-
14/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
24/04/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806154-16.2023.8.19.0058
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Antonio Francisco Alves Neto
Advogado: Daniela Pereira Senna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 16:18
Processo nº 0821797-30.2024.8.19.0203
Jose Soares de Santana Sobrinho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Paloma Reis Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 19:52
Processo nº 0829870-78.2025.8.19.0001
Rita de Cassia Ferreira Alvarenga
Transportes Vila Isabel SA
Advogado: Cristiano Alves Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 13:14
Processo nº 0023763-76.2021.8.19.0038
Alessandra de Moraes Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isabelle Melo Amum de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2021 00:00
Processo nº 0803130-65.2025.8.19.0007
Vicente Paulino da Silva
Lucas
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 18:13