TJRJ - 0829870-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA ALVARENGA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:46
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 12:16
Juntada de Petição de ciência
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17/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829870-78.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA ALVARENGA EXECUTADO: TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Id. 216209156 - Diga a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 06:08
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 06:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 06:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 209515405, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
17/07/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 04:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA ALVARENGA em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829870-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA ALVARENGA RÉU: TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
29/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 21:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 21:04
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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14/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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24/04/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:33
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:14
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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