TJRJ - 0801149-91.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:18
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DE SOUZA PAIXAO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801149-91.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR GABRIEL DE SOUZA PAIXAO RÉU: R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 01:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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06/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 00:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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02/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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03/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
03/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de CAROLINA RIEDLINGER SCOFANO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/06/2022 15:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CAROLINA RIEDLINGER SCOFANO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2022 22:51
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:49
Conclusos ao Juiz
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12/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 15:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:56
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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