TJRJ - 0810784-23.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 05:22
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR SOARES em 06/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 06:22
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810784-23.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE EMYGDIO CABRAL DE VASCONCELLOS EXECUTADO: GUSTAVO CESAR SOARES O documento acostado no index 208668235 encontra-se protegido por senha.
Diga o autor, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810784-23.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE EMYGDIO CABRAL DE VASCONCELLOS EXECUTADO: GUSTAVO CESAR SOARES À parte autora para que junte aos autos procuração atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, de forma a cumprir o Enunciado 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº15/2016, com a sua alteração disposta no AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017que assim estabelece: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL- A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810784-23.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE EMYGDIO CABRAL DE VASCONCELLOS EXECUTADO: GUSTAVO CESAR SOARES À parte autora para que junte aos autos procuração atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, de forma a cumprir o Enunciado 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº15/2016, com a sua alteração disposta no AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017que assim estabelece: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL- A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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