TJRJ - 0812996-72.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:08
Juntada de acórdão
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11/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:36
Outras Decisões
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01/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0812996-72.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, CB SHOPPING S.A., I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA EXECUTADO: SARAIVA E SICILIANO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, SARAIVA SA LIVREIROS EDITORES Recebo os embargos, uma vez que tempestivos.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição do julgado, supri-lo de omissão nele observada ou corrigir erro material.
Portanto, são admissíveis apenas nas hipóteses previstas na lei.
In casu, o embargante não apontou qualquer hipótese de admissibilidade nos embargos declaratórios.
Os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, não podendo ser considerada omissa ou contraditória a decisão apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante.
Posto isso, nego provimento ao recurso, uma vez que não há, no julgado, qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
29/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:47
Declarada incompetência
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06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/12/2023 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/09/2023 12:47
Recebida a emenda à inicial
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14/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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