TJRJ - 0806001-05.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:11
Baixa Definitiva
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11/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de A B N NEVES DE SOUZA COMERCIO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806001-05.2025.8.19.0028 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A B N NEVES DE SOUZA COMERCIO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO Trata-se de Mandado de Segurança entre as partes acima relacionadas.
Antes mesmo de apreciação por este magistrado, o Impetrante requereu o cancelamento da distribuição em razão da incorreção na distribuição, dada a incompetência absoluta.
Assim, JULGO EXTINTOo presente Mandado de Segurança, na forma do artigo 485, incisos VI e VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Na forma do § único do artigo 1.000 do CPC, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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