TJRJ - 0861669-16.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 26/09/2025 23:59.
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25/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0861669-16.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIESER DE SOUZA GOMES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro JG à parte autora.
Cuida-se de AÇÃO DE REDUÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO na qual relata a parte autora, que possui contratos de empréstimos com a Ré nos seguintes valores e datas de contratação: R$ 21.646,94 em 21/06/2021 e R$6.344,02 em 04/01/2023.
Narra que a Ré ardilosamente aprovou empréstimos com taxas e formas de pagamentos bem acima das reaiscondições do mercado financeiro.
Apesar das tentativas de uma composição de renegociação de forma administrativa, não obteve êxito.
Para deferimento da tutela de urgência é necessário preenchimento de seus requisitos, ou seja, demonstração da probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano.
No caso presente não os evidencio, tendo em vista que o desconto já ocorre há mais de 3 anos, ou seja, por mais de 36 meses o autor em tese foi lesionado com tal cobrança, sem a perceber ou por não lhe causar dano ou outro motivo.
Outrossim o pedido de tutela confunde-se com o mérito, impondo-se a formação do contraditório para melhor análise do pedido formulado.
Assim, indefiro por ora o pedido formulado, podendo ser reapreciado de acordo com a resposta apresentada.
Considerando que a parte autora não deseja a designação de audiência na forma preconizada no art. 334 do novo CPC, deixo de designar o ato.
Cite-se e intime-se os réus, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC.
I.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIESER DE SOUZA GOMES - CPF: *92.***.*32-68 (AUTOR).
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29/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861669-16.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIESER DE SOUZA GOMES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A A documentação de id. 158424218demonstra disponibilidade de recursos contrária a alegada hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861669-16.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIESER DE SOUZA GOMES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A A documentação de id. 158424218demonstra disponibilidade de recursos contrária a alegada hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
20/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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