TJRJ - 0805379-59.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREZA BRAZ DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805379-59.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A O Réu opôs os Embargos de Declaração, insurgindo-se em face do projeto de sentença homologado por este juízo, alegando que o julgado se ressente do vício de omissão ante a não apreciação do pedido contraposto.
De fato, não houve apreciação do pedido contraposto.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração porque tempestivos e, no mérito, lhes DOU PROVIMENTO para integrar o projeto de sentença homologado, a fim de que a partir do último parágrafo da fundamentação e parte dispositiva passe a constar, em substituição ao texto anteriormente lançado, o abaixo reproduzido: "(...) Por fim, o pedido contraposto não pode ser conhecido, visto que o Réu deixou de comprovar o porte legal que lhe permitiria formular pedido contraposto por meio do rito sumariíssimo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Outrossim, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o pedido contraposto formulado pelo Réu.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se." No mais, fica a sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDREZA BRAZ DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 21:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2025 21:06
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
05/05/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/05/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000826-69.2006.8.19.0209
Faride Bechara Tayar
Antonio Pinto Pereira
Advogado: Vania Mara Dias da Silva Grossi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2006 00:00
Processo nº 0847689-20.2024.8.19.0209
Meire Mara Dutra Reis Kalil Laviola
Arezzo Industria e Comercio S.A.
Advogado: Maria Julia Reis Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 19:13
Processo nº 0803776-88.2024.8.19.0208
Banco Honda S A
Daniel de Souza Cardozo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 17:11
Processo nº 0802286-53.2025.8.19.0254
Jose Roberto Espindola Correa Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Ronsoni de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 10:16
Processo nº 0802010-69.2025.8.19.0206
Sonia Maria de Moura Pereira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Alana Cristina Pereira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 23:10