TJRJ - 0847689-20.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:46
Juntada de outros anexos
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847689-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRE MARA DUTRA REIS KALIL LAVIOLA RÉU: RESERVA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:24
Outras Decisões
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10/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0847689-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRE MARA DUTRA REIS KALIL LAVIOLA RÉU: RESERVA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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18/05/2025 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MEIRE MARA DUTRA REIS KALIL LAVIOLA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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31/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA REIS GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MEIRE MARA DUTRA REIS KALIL LAVIOLA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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