TJRJ - 0000802-85.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:13
Definitivo
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26/08/2025 12:32
Documento
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21/07/2025 20:35
Confirmada
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17/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 09:00
Não-Provimento
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000802-85.2025.8.19.9000 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0824478-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00033151 AGTE: RAQUEL MONTEIRO DO COUTO DE MORAIS ADVOGADO: MARCELO BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-166599 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA -
28/06/2025 09:30
Inclusão em pauta
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18/06/2025 18:19
Conclusão
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18/06/2025 18:18
Documento
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03/06/2025 20:20
Documento
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03/06/2025 20:19
Confirmada
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29/05/2025 13:16
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000802-85.2025.8.19.9000 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0824478-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00033151 AGTE: RAQUEL MONTEIRO DO COUTO DE MORAIS ADVOGADO: MARCELO BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-166599 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA DECISÃO: CONSELHO RECURSAL - 2ª TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA Processo nº: 0000802-85.2025.8.19.9000 AGRAVANTE(s): RAQUEL MONTEIRO DO COUTO DE MORAIS AGRAVADO (s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Defiro JG à agravante.
Indefiro a tutela recursal, pois, ao menos em primeira análise, trata-se de questão que demanda dilação probatória.
Dispenso a vinda de informações.
Intime-se o agravado (art.1.019, II, do CPC).
Comunique-se esta decisão ao Juízo a quo.
Certificadas as manifestações ou transcurso dos prazos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2.025 LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juíza Relatora -
26/05/2025 12:57
Não-Concessão
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20/03/2025 14:05
Conclusão
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20/03/2025 14:04
Documento
-
20/03/2025 11:44
Remessa
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20/03/2025 11:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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