TJRJ - 0811200-56.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0811200-56.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE HENRIQUE SILVA PEREIRA Nada a prover.
Feito já sentenciado em id.202642433, pela desistência requerida pelo autor.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora a complementação das custas finais conforme item 2 do Id. 215519345, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SILVA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0811200-56.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE HENRIQUE SILVA PEREIRA SENTENÇA A petição do index. 201932290, deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
23/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:18
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora ao recolhimento das custas iniciais conforme Id. 196349505, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
29/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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