TJRJ - 0814102-98.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814102-98.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE FONTOURA DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/02/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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