TJRJ - 0810772-57.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO ID. 124618439: Ciente quanto ao comparecimento a parte autora em juízo.
Proceda-se a exclusão do patrono Dr.
Eduardo de Almeida Rocha, OAB/RJ 137449, conforme requerido na petição ID. 162839744.
Após, anote-se onde couber a nova patrona, Dra.
Amanda Thalyta Colucci Teixeira, OAB/RJ 214867, informada na petição ID. 119484813.
ID. 161840088: Ante a manifestação da parte ré, desentranhe-se a referiria peça processual (pedido contraposto) do sistema.
Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:37
Outras Decisões
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08/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:55
Expedição de Informações.
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14/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 21:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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