TJRJ - 0051844-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:01
Documento
-
14/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:37
Audiência
-
04/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:45
Conclusão
-
04/08/2025 13:54
Juntada de petição
-
04/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:10
Conclusão
-
30/07/2025 13:10
Juntada de documento
-
18/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:52
Conclusão
-
09/07/2025 18:10
Juntada de petição
-
09/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:49
Medida protetiva
-
25/06/2025 10:49
Conclusão
-
24/06/2025 15:45
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:54
Conclusão
-
16/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:46
Juntada de petição
-
10/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:27
Conclusão
-
02/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:17
Juntada de petição
-
02/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:47
Redistribuição
-
30/05/2025 14:54
Remessa
-
30/05/2025 14:54
Juntada de documento
-
27/05/2025 18:57
Juntada de petição
-
23/05/2025 17:11
Conclusão
-
23/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:10
Documento
-
23/05/2025 11:14
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:14
Declarada incompetência
-
20/05/2025 14:14
Conclusão
-
20/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:11
Juntada de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo cautelar com pedido de medida protetiva requerido por KAREN REJANE ARANTES DE CARVALHO, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de KEYLLA CHRISTHINE ARANTES DE CARVALHO. /r/r/n/nOs fatos ocorreram em MARECHAL HERMES. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO./r/r/n/nEm primeiro lugar, registra-se que, de forma lamentável, mais uma vez, medidas de protetivas, que constituem medidas urgentes, são distribuídas de forma equivocada para este V JVDFM.
Constantemente, este Juizado vem recebendo medidas, cujos locais dos fatos não pertencem a nossa área de competência. /r/r/n/nEsses reiterados equívocos de distribuição causam prejuízos não apenas às vítimas, como também ao bom andamento dos serviços prestados por este Juizado, considerando que deverá processar atos fora de sua área de atribuição./r/r/n/nPASSO A DECIDIR/r/r/n/nDA DISTRIBUIÇÃO EQUIVOVACA/r/r/n/nA exemplo deste processo, lamentavelmente muitas medidas protetivas, que constituem medidas urgentes, são semanalmente distribuídas, de forma equivocada e reiterada, para este V JVDFM./r/r/n/nNesse cenário, importante ressaltar que o treinamento e a capacitação dos/das servidores/as é de suma importância para evitar equívocos no momento da distribuição dos pedidos de medida protetiva de urgência, que pode implicar num atraso que prejudicará as vítimas de violência doméstica, bem como o bom andamento dos serviços prestados por este Juizado, considerando que deverá processar atos fora de sua área de atribuição. /r/r/n/r/n/nDessa forma, a fim de evitar novos equívocos, oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil, solicitando o préstimos de distribuir os pedidos me medida protetivas de urgência para o Juizado de Violência doméstica e familiar contra a mulher competente pelo local do fato, tendo em vista que o V JVDFM que NÃO POSSUI COMPETÊNCIA para processar o feito, o que por certo causa transtorno para a vítima e sobrecarrega o cartório com demandas de outro Juizado Especializado. /r/r/n/r/n/nDO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA/r/r/n/nConsiderando que o fato ocorreu em MARECHAL HERMES, área que não faz parte da competência deste Juízo, de acordo com a Resolução TJ-OE 35/14, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher./r/r/n/nDê-se baixa e remetam-se com URGÊNCIA. -
19/05/2025 15:52
Redistribuição
-
19/05/2025 15:49
Remessa
-
19/05/2025 15:48
Juntada de documento
-
16/05/2025 15:41
Expedição de documento
-
16/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:56
Declarada incompetência
-
16/05/2025 11:56
Conclusão
-
16/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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