TJRJ - 0810141-21.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
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16/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MIRIAM CLARICE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810141-21.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2025 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/08/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/08/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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01/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 03:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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11/07/2025 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 10:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/07/2025 10:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 17:55
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/06/2025 17:55
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 17:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 10:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810141-21.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente (e não exclusivamente), por concessionária de serviço público, com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação, visto que a simples declaração não se presta como elemento de prova.
A propósito: "(...)1.
A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova.(...)" (STJ - REsp nº 947.933 / SC - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão) Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:21
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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