TJRJ - 0805837-97.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805837-97.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNON MARINS RÉU: HOST C G S HOSPEDAGEM ELETRONICA LTDA Cumpra-se adequadamente despacho anterior 201073436fornecendo (na forma solicitada): Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de HOST C G S HOSPEDAGEM ELETRONICA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805837-97.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNON MARINS RÉU: HOST C G S HOSPEDAGEM ELETRONICA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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08/04/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 22:08
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/02/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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