TJRJ - 0802898-06.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LOUISIANA DOS SANTOS JULIASSE DE BARROS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802898-06.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: J.
C.
D.
S.
J.
PAI: ALEXANDRE CARICIO DE BARROS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato à recusa de autorização do exame PET-CT da parte autora, sob a alegação de ausência de previsão contratual e a questão de direito à análise da legitimidade da referida negativa de tratamento, bem como à análise da responsabilidade do réu pelos danos suportados pelo autor.
Passo a análise das provas requeridas.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo ao réu novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos em 10 dias.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LOUISIANA DOS SANTOS JULIASSE DE BARROS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Outras Decisões
-
07/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LOUISIANA DOS SANTOS JULIASSE DE BARROS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:46
Outras Decisões
-
04/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:53
Juntada de Petição de promoção mp/pedido de arquivamento
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:37
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LOUISIANA DOS SANTOS JULIASSE DE BARROS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JULIA CARICIO DOS SANTOS JULIASSE em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:30
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. C. D. S. J. - CPF: *99.***.*28-27 (CRIANÇA).
-
29/03/2023 19:46
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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