TJRJ - 0846649-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DA SILVA BICA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0846649-03.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MANUELA DA CUNHA MONTEIRO GRANJA FONTES RÉU: CLAUDIA BARCELLOS LUZ TOSTES, CRISTIANO SILVA PESSANHA, GUIOMAR DA FELICIDADE PEREIRA DA COSTA Vistos etc.
Diante da certidão de id. 218860031, julga-se deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
22/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:03
Não recebido o recurso de MARIA MANUELA DA CUNHA MONTEIRO GRANJA FONTES - CPF: *16.***.*61-37 (AUTOR).
-
20/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DA SILVA BICA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia da parte recorrente, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 215088151, indefiro a gratuidade de Justiça requerida.
Recolham-se as custas, em 48 hs, sob pena de deserção. -
07/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:05
Outras Decisões
-
06/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO em 25/07/2025 06:00.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIA BARCELLOS LUZ TOSTES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA PESSANHA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de GUIOMAR DA FELICIDADE PEREIRA DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA BARCELLOS LUZ TOSTES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0846649-03.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MANUELA DA CUNHA MONTEIRO GRANJA FONTES RÉU: CLAUDIA BARCELLOS LUZ TOSTES, CRISTIANO SILVA PESSANHA, GUIOMAR DA FELICIDADE PEREIRA DA COSTA Vistos etc.
Segundo e terceiro réus que se encontramfora do país, mais precisamente em Angola, conforme se verifica no ID. 191127964 e 191127967.
Eventuais intimações e execução desses réus que deverão ser realizadas por rogatória, procedimento que envolve cooperação judicial internacional, que se mostra complexo e incompatível com os princípios que regem os Juizados especiais Cíveis.Impossibilidade de resguardo da regra da pessoalidade.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITOcom fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 Retire-se da pauta de audiência.
Sem custas nem honorários (art. 55 da lei 9.099/95).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança na qual a primeira autora reside em área de abrangência desse Juizado e o segundo e terceiro réu residem em Angola.
Réus que pugnam pela realização de audiência virtual, em razão do acima exposto, ou, alternativamente, a representação em audiência.
Passo a decidir.
Indefere-se o requerimento de audiência por videoconferência, uma vez que os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
No mais, registe-se a impossibilidade de citação por carta rogatória no rito dos Juizados, bem como a impossibilidade de representação de pessoa física, sendo necessário o comparecimento pessoal das partes à audiência Dessa forma, diga a parte autora, até a data da audiência, se desiste de prosseguir com a ação em face do segundo e terceiro réus. -
26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:43
Outras Decisões
-
21/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA MANUELA DA CUNHA MONTEIRO GRANJA FONTES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA BARCELLOS LUZ TOSTES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA PESSANHA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GUIOMAR DA FELICIDADE PEREIRA DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/04/2025 15:19
Outras Decisões
-
09/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIA BARCELLOS LUZ TOSTES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GUIOMAR DA FELICIDADE PEREIRA DA COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA PESSANHA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:22
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2025 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/02/2025 19:26
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/02/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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