TJRJ - 0806925-66.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0806925-66.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO EDUARDO VILA VERDE, SERGIO DE ARAUJO CUNHA VILA VERDE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MANCINE RÉU: JOSE CARLOS LOPES DE SOUZA, LUIZ CARLOS DE MELO, CLAUDIA DE SOUZA FERNANDES, ROGERIO DUARTE DOS SANTOS, NOEMI LUIZ DA SILVA SÍNDICO: MARCOS CAMPAGNAC BRUM Considerando o falecimento do primeiro autor e a informação contida na certidão de óbito do index. 174600800, quanto à existência de bens a inventariar, incumbe ao ESPÓLIO estar em juízo para exercer direitos, o qual não se confunde com as pessoas da viúva ou dos herdeiros.
Para o ESPÓLIO estar regularmente em Juízo, há de existir inventário em curso no juízo competente, com nomeação de inventariante, o que não restou comprovado pelos interessados, valendo ressaltar que o terceiro não pode estar em juízo para pleitear direito alheio, salvo se legitimado extraordinariamente pela lei, o que não é o presente caso.
Assim, INDEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDAno index. 200626929.
Mantenho o processo suspenso por mais trinta dias, prazo razoável para regularização da representação processual do espólio do falecido autor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806925-66.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO EDUARDO VILA VERDE, SERGIO DE ARAUJO CUNHA VILA VERDE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MANCINE RÉU: JOSE CARLOS LOPES DE SOUZA, LUIZ CARLOS DE MELO, CLAUDIA DE SOUZA FERNANDES, ROGERIO DUARTE DOS SANTOS, NOEMI LUIZ DA SILVA SÍNDICO: MARCOS CAMPAGNAC BRUM Diante da notícia do falecimento do primeiro autor, informado no index 174600786 determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, com fulcro no art. 313, I do CPC.
Intime-se o patrono constituído pelo demandante para que, querendo, promova a regularização do polo ativo.
Decorrido o prazo sem a regularização ou requerimento de habilitação dos sucessores, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LAYANNE RAMOS BRITO SANTANA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SAPAGE DA CANHOTA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:18
Outras Decisões
-
13/02/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MANCINE em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE MELO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NOEMI LUIZ DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE MELO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de NOEMI LUIZ DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de LAYANNE RAMOS BRITO SANTANA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2022 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2022 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:26
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830671-54.2022.8.19.0209
Banco do Brasil S. A.
Christian Angel Rojas Martinez
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2022 22:21
Processo nº 0317934-65.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Poc Operadora de Churracarias SA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2015 00:00
Processo nº 0000542-21.2019.8.19.0075
Gisele Panissola da Conceicao
Max Georg Herman Nagel
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2019 00:00
Processo nº 0800321-43.2023.8.19.0211
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Humberto da Silva Salina Gomes
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2023 15:21
Processo nº 0819851-68.2025.8.19.0209
Felipe Silva da Costa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Tatiana Nogueira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 21:31