TJRJ - 0818826-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:20
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CID CARLOS ROQUE THOME em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IEDA VIEIRA FRANCO THOME em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818826-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CID CARLOS ROQUE THOME, IEDA VIEIRA FRANCO THOME RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside em Guaratibae a parte ré possui sede no Centro, não se justifica a propositura da ação perante esta Regional.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/05/2025 17:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/05/2025 06:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 06:45
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/05/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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