TJRJ - 0840225-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 24/09/2025 23:59.
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12/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 14:45
Outras Decisões
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27/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0840225-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE ALVES SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora, em réplica.Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARIA TERESA DE SOUZA ALMEIDA -
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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