TJRJ - 0809403-31.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809403-31.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA HELENA DE ALMEIDA RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Retifique-se o polo passivo conforme requerido no id. 140833244.
Cumpra-se a decisão de id. 118339334 com observância dos dados fornecidos no id. 139953805.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se houve perda superveniente do interesse de agir quando ao pedido de obrigação de fazer, eis que a parte ré alega na contestação que “todos os juros e encargos foram estornados na fatura de 10/2023 e o parcelamento compulsório indevido foi cancelado com a retirada de juros futuros”.
Requisite-se ao SERASAJUD o histórico de negativações em desfavor da parte autora.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificando, de forma circunstanciada, a pertinência da produção de cada modalidade requerida ao julgamento da lide, sob pena de indeferimento.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
28/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:14
Outras Decisões
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12/02/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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