TJRJ - 0805076-72.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO DO CARMO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805076-72.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN TEODORO DE SOUSA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, a teor do artigo 255, II do CN/GGJ, deverá a parte autora esclarecer acerca de seus meios de subsistência e juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos; a cópia da última folha anotada da carteira de trabalho, vez que informou na sua petição inicial que está laborando em outro município, em que pese a carta de demissão juntada no id. 195670923; a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão; a estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, incisos III, e 320 do CPC: informando e comprovando se a partir do mês de abril de 2025 foi regularizado o faturamento do serviço de fornecimento de água.
Ademais, deverá juntar aos autos cópia das faturas tanto do período reclamado quanto dos seis meses anteriores a ele.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
28/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0159627-03.2021.8.19.0001
Geysa Almeida da Silva Peixoto
Consorcio Intersul de Transportes
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2021 00:00
Processo nº 0013039-35.2019.8.19.0021
Sergio Ricardo Barbosa Rangel
Ipmdc - Instituto de Previdencia dos Ser...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2019 00:00
Processo nº 0809445-65.2025.8.19.0054
Deise Lins Fontes Mendes Monteiro
Ivan Fontes Mendes
Advogado: Livia de Brito Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 17:04
Processo nº 0801126-55.2025.8.19.0007
Norma de Aragao Silva Dantas do Amaral
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 15:48
Processo nº 0800558-64.2025.8.19.0031
Marcos Francisco Fagundes Coelho
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 12:41