TJRJ - 0806228-33.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:47
Baixa Definitiva
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22/01/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806228-33.2022.8.19.0211 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DENIS ROXO ARANTES INTERESSADO: RONALD ROBERT COSTA QUINTEIRO Trata-se de ação proposta por DENIS ROXO ARANTES em face de RONALD ROBERT COSTA QUINTEIRO.
Despacho em id. 105168186, determinando fosse a parte autora pessoalmente intimada, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Diante disso, foi expedido AR, e apesar de a diligência ter tido resultado negativo (com a informação de ser o destinatário inexistente no local) , conforme verifica-se em id. 146298586, a intimação foi direcionada para o endereço informado na inicial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifica-se que os autos ficaram paralisados, sem que a parte autora promovesse as diligências necessárias para o regular andamento do feito.
Em sendo assim, foi expedida intimação pessoal, com aviso de recebimento, para que o autor promovesse o andamento, no prazo de 05 dias .
Contudo, apesar de a diligência ter tido resultado negativo, (com a informação de ser o destinatário inexistente no local) , conforme verifica-se em id. 146298586, a intimação foi direcionada para o endereço informado na inicial, quedando-se o autor inerte até a presente data.
Diante do exposto, RESOLVO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que não se angularizou a demanda, sequer tendo se efetivado a citação, diante de sua inércia.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes, após cumpridas as formalidades legais.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUINALDO FRANCISCO CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de AGUINALDO FRANCISCO CARDOSO em 08/08/2023 23:59.
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05/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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15/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:36
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:58
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 12:58
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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22/06/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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