TJRJ - 0806938-82.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:32
Baixa Definitiva
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22/01/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806938-82.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Isento o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME MORATO DE LARA em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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