TJRJ - 0804587-10.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804587-10.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: ELOISA MARIA DE JESUS Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO PAN S.A em face de ELOISA MARIA DE JESUS.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 134769101, antes da citação da ré. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, retifique-se o polo ativo para passa a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, por força da cessão de crédito comunicada nos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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