TJRJ - 0807626-16.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:46
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807626-16.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVOLAR VARGEM GRANDE EXECUTADO: THIAGO ADRIANO DOS SANTOS MEDEIROS, THAIS D AVILA DOS SANTOS Ao Exequente.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
17/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 23:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/06/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807626-16.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVOLAR VARGEM GRANDE EXECUTADO: THIAGO ADRIANO DOS SANTOS MEDEIROS, THAIS D AVILA DOS SANTOS Recebo o ID 181549007como emenda à inicial.
Cite-se em execução para pagamento do débito no prazo de três dias (CPC/2015, artigo 829).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC/2015, artigo 827), cientes as partes de que, efetuado o pagamento no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (CPC/2015, artigo 827, § 1º).
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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