TJRJ - 0810175-93.2025.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA MARIA ELEUTERIO RAMOS DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Index 197580368- Cumpra-se , CORRETAMENTE, ao determinado no index 196785398, tendo em vista que não foi juntada a documentação retirada no site da Receita Federal, conforme determinado.
Prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
19/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810175-93.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA MENDITI FERREIRA RÉU: RENAN SEVERO DA SILVA, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da certidão exarada no indexador 194148572, observa-se que a parte autora é domiciliada em Vicente de Carvalho, sendo que o 1º réu é domiciliado em Belford Roxo e a 2ª ré está sediada no Centro - RJ, lugares não abrangidos pelo foro deste Juízo.
Destarte, não existe nenhum fator territorial de ligação entre esta demanda e este foro regional, falecendo a este juízo competência territorial para a causa.
A referida competência territorial é absoluta, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da LODJ, e, como é cediço, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juízo (artigo 64, § 1º, CPC).
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Madureira, com a livre distribuição dos autos.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.
Anote-se onde couber.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
23/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:38
Declarada incompetência
-
21/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006793-22.2025.8.19.0001
Casemiro Silva Netto
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3006795-89.2025.8.19.0001
Edmilson Duarte Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0184775-51.2011.8.19.0038
Fabio de Lima Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Neves Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2011 00:00
Processo nº 3006795-89.2025.8.19.0001
Edmilson Duarte Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Edmilson Duarte Gomes
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 13:22
Processo nº 0813727-69.2025.8.19.0209
Kildare Flavio Belo Furtado
Akili Finance (Premium Services)
Advogado: Kildare Flavio Belo Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 11:06